CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.645 de 30 de Julho de 2020

Declara de utilidade pública as entidades que especifica.

DECRETO Nº 59.645, DE 30 DE JULHO DE 2020

Declara de utilidade pública as entidades que especifica.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que consta dos processos administrativos nºs 6010.2020/0000731-5, 6010.2020/0001556-3, 6010.2020/0001574-1, 6010.2020/0001653-5, 6010.2020/0001666-7,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações posteriores, as seguintes entidades sediadas no Município de São Paulo:

I - SOCIEDADE AMIGOS DO JARDIM MARÍLIA, CNPJ nº 47.306.121/0001-20;

II - INSTITUTO PÁSSARO BRANCO, CNPJ nº 14.391.327/0001-46;

III - CASA GIRASSOL DESENVOLVIMENTO E CULTURA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, CNPJ nº 04.444.175/0001-49;

IV - INSTITUTO SOCIAL DONIZETE, CNPJ nº 03.938.893/0001-09;

V - INSTITUTO LEAL MARTINS, CNPJ nº 58.914.979/0001-93.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de julho de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 30 de julho de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo