CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 59.643 de 29 de Julho de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 655.000,00 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

DECRETO Nº 59.643, DE 29 DE JULHO DE 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 655.000,00 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Cultura, da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e do Fundo Municipal de Saúde,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 655.000,00 (seiscentos e cinquenta e cinco mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

25.10.13.392.3001.6395 Realização de Eventos Culturais

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00

25.10.13.392.3001.6399 Realização de Projetos Culturais

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 90.000,00

30.10.11.334.3019.8085 Fomento às Cadeias Produtivas e Projetos Locais

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00

34.10.14.422.3018.8417 Políticas,Programas e Ações para Promoção da Igualdade Racial

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00

36.10.14.242.3006.7110 Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00

84.10.10.301.3003.2509 Manutenção e Operação de Unidade Básica de Saúde (UBS)

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 35.000,00

655.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CODIGO NOME VALOR

11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 655.000,00

655.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 29 de julho de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 29 de julho de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo