CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.641 de 29 de Julho de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.201.076,41 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

DECRETO Nº 59.641, DE 29 DE JULHO DE 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.201.076,41 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Subprefeitura M'Boi Mirim, da Subprefeitura Itaquera, da Secretaria Municipal de Habitação, da Subprefeitura Ipiranga, da Subprefeitura Itaim Paulista e da Subprefeitura Pinheiros,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.201.076,41 (um milhão e duzentos e um mil e setenta e seis reais e quarenta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

14.10.16.451.3002.3356 Regularização Fundiária

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 69.076,41

51.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00

53.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00

58.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 317.000,00

64.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 335.000,00

67.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 180.000,00

1.201.076,41

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CODIGO NOME VALOR

11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.201.076,41

1.201.076,41

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 29 de julho de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 29 de julho de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo