CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.640 de 29 de Julho de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 30.526.869,92 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

DECRETO Nº 59.640, DE 29 DE JULHO DE 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 30.526.869,92 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Turismo, da Subprefeitura São Miguel Paulista, da Subprefeitura Mooca, da Subprefeitura Pinheiros, da Subprefeitura Cidade Ademar, da Subprefeitura Ipiranga, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, da Secretaria Municipal da Fazenda, da Secretaria Municipal de Cultura e do Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 30.526.869,92 (trinta milhões e quinhentos e vinte e seis mil e oitocentos e sessenta e nove reais e noventa e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

12.10.04.122.3011.3002 Ampliação, Reforma e Requalificação de Prédios Administrativos

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 424,68

44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 51.753,55

17.10.04.129.3011.3001 Programa Nacional de Apoio à Gestão Adm. e Fiscal - PNAFM

44904000.01 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 1.829.514,16

25.10.13.392.3001.6395 Realização de Eventos Culturais

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000,00

51.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 500.000,00

53.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 60.000,00

56.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000,00

63.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00 Obras e Instalações 154.000,00

65.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 340.000,00

73.10.13.695.3015.2118 Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

33913900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000.000,00

87.10.26.572.3009.4702 Serviços de Engenharia de Tráfego

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 25.991.177,53

30.526.869,92

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.654.000,00

12.10.04.122.3011.3002 Ampliação, Reforma e Requalificação de Prédios Administrativos

44903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.877,66

12.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 424,68

44903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.875,89

17.10.04.129.3011.3001 Programa Nacional de Apoio à Gestão Adm. e Fiscal - PNAFM

44905200.01 Equipamentos e Material Permanente 1.829.514,16

28.13.09.271.3004.6824 Obrigações e Contribuições Patronais RPPS Saúde

31911300.00 Obrigações Patronais 25.991.177,53

30.526.869,92

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 29 de julho de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 29 de julho de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo