CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.636 de 28 de Julho de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.472.020,63 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

DECRETO Nº 59.636, DE 28 DE JULHO DE 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.472.020,63 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, da Subprefeitura Jabaquara, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, do Fundo Municipal de Saúde e da Subprefeitura Perus/Anhanguera,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.472.020,63 (dois milhões e quatrocentos e setenta e dois mil e vinte reais e sessenta e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

30.10.11.334.3019.8090 Operação e Manutenção dos Centros de Apoio ao Trabalho - Programa de Metas 29.f

33904500.00 Subvenções Econômicas 259.218,97

41.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 62.884,00

43.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00 Obras e Instalações 500.000,00

55.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00

84.10.10.302.3003.1513 Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidades de Pronto Atendimento (UPA)

44505100.00 Obras e Instalações 1.499.917,66

2.472.020,63

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 650.000,00

30.10.11.334.3019.8090 Operação e Manutenção dos Centros de Apoio ao Trabalho - Programa de Metas 29.f

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 259.218,97

41.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903000.00 Material de Consumo 49.000,00

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 13.884,00

84.10.10.301.3003.2520 Manutenção e Operação para Atendimento Ambulatorial Básico, de Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 1.499.917,66

2.472.020,63

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 28 de julho de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 28 de julho de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo