CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.632 de 28 de Julho de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 16.066.545,00 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

REPUBLICAÇÃO DO DECRETO Nº 59.632/20 POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE 29 DE JULHO DE 2020

DECRETO Nº 59.632, DE 28 DE JULHO DE 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 16.066.545,00 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Assistência Social,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar de R$ 16.066.545,00 (dezesseis milhões e sessenta e seis mil e quinhentos e quarenta e cinco reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

93.10.08.122.3024.4399 Manutenção e Operação de Equipamentos da Assistência Social

33903000.02 Material de Consumo 690.375,00

93.10.08.244.3023.2020 Serviços de Apoio, Convívio e Inserção Produtiva

33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 103.637,12

93.10.08.244.3023.2021 Centro de Acolhida

33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.668.558,88

93.10.08.244.3023.2022 Centro de Acolhida Especial

33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.227.804,00

93.10.08.244.3023.6167 Benefícios Eventuais

33903200.02 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 3.376.170,00

16.066.545,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do excesso de arrecadação.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 28 de julho de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 28 de julho de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo