Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.002.164,02 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
DECRETO Nº 59.630, DE 23 DE JULHO DE 2020
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.002.164,02 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, da Secretaria Municipal das Subprefeituras e da Procuradoria Geral do Município,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.002.164,02 (um milhão e dois mil e cento e sessenta e quatro reais e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
12.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903000.00 Material de Consumo 195.874,93
12.10.15.543.3022.1193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos
44909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 433.475,01
21.10.02.062.3024.4817 Despesas Administrativas para Execução de Ações Judiciais - Processamento de Feitos
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 315.314,44
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 30.000,00
34.10.14.243.3013.2157 Administração dos Conselhos Tutelares - Programa de Metas 14.p
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 27.499,64
1.002.164,02
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
12.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 195.874,93
12.10.15.543.3022.1193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos
44905100.00 Obras e Instalações 433.475,01
21.10.02.122.3024.2100 Administração da Unidade
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 187.304,84
33504800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 158.009,60
34.10.14.422.3018.3406 Implementação do Selo Municipal de Direitos Humanos e Diversidade - Programa de Metas 25.l
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 27.499,64
1.002.164,02
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 23 de julho de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 23 de julho de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo