CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.629 de 23 de Julho de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 15.718.453,89 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

DECRETO Nº 59.629, DE 23 DE JULHO DE 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 15.718.453,89 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Subprefeitura Itaquera, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, da Secretaria Municipal de Educação, da Subprefeitura Parelheiros, da Subprefeitura Capela do Socorro e da Secretaria Municipal de Gestão,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 15.718.453,89 (quinze milhões e setecentos e dezoito mil e quatrocentos e cinquenta e três reais e oitenta e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

12.10.04.122.3011.3002 Ampliação, Reforma e Requalificação de Prédios Administrativos

44903000.00 Material de Consumo 460.000,00

12.10.04.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 15.300,00

13.10.04.122.3024.2405 Sistema de Remuneração Variável - Programa de Metas 35.a

31901600.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 5.000.000,00

16.10.12.122.3024.2100 Administração da Unidade

33804100.00 Contribuições 14.000,00

16.10.12.367.3010.2821 Manutenção e Operação da Rede Parceira - Educação Especial

33504300.00 Subvenções Sociais 672.377,04

16.10.12.367.3010.2861 Ações de Apoio à Educação Especial - Programa Inclui

33504300.00 Subvenções Sociais 2.375.735,45

20.10.26.453.3009.9201 Intervenções na Área de Mobilidade Urbana

44909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 182.476,40

59.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 500.000,00

60.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00 Obras e Instalações 6.000.000,00

67.10.15.452.3022.2339 Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros) - Programa de Metas 4.a

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 498.565,00

15.718.453,89

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.500.000,00

12.10.04.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 15.300,00

12.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 460.000,00

16.10.12.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12.000,00

16.10.12.367.3010.2821 Manutenção e Operação da Rede Parceira - Educação Especial

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 672.377,04

16.10.12.367.3010.2861 Ações de Apoio à Educação Especial - Programa Inclui

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.375.735,45

16.10.12.368.3010.4303 Ações de Educação Integral

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.000,00

20.10.26.453.3009.1100 Ampliação, Reforma e Requalificação de Corredores de Ônibus

44905100.00 Obras e Instalações 182.476,40

28.13.09.271.3004.6824 Obrigações e Contribuições Patronais RPPS Saúde

31911300.00 Obrigações Patronais 5.000.000,00

67.10.15.452.3022.2341 Manutenção de Vias e Áreas Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 498.565,00

15.718.453,89

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 23 de julho de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 23 de julho de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo