Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 28.909.711,74 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
DECRETO Nº 59.626, DE 22 DE JULHO DE 2020
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 28.909.711,74 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Assistência Social,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 28.909.711,74 (vinte e oito milhões e novecentos e nove mil e setecentos e onze reais e setenta e quatro centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
93.10.08.244.3023.6167 Benefícios Eventuais
33903200.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 28.909.711,74
28.909.711,74
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CODIGO NOME VALOR
28.17.28.841.0000.0008 Serviço da Dívida Pública Interna - Refinanciamento
46907100.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado 28.909.711,74
28.909.711,74
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 22 de julho de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 22 de julho de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo