CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.628 de 23 de Julho de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 20.450.012,00 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

DECRETO Nº 59.628, DE 23 DE JULHO DE 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 20.450.012,00 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, da Secretaria Municipal de Cultura, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, do Fundo Municipal de Saúde e da Secretaria do Governo Municipal,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 20.450.012,00 (vinte milhões e quatrocentos e cinquenta mil e doze reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000.000,00

19.10.27.812.3017.1896 Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC)

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 80.000,00

25.10.13.392.3001.6395 Realização de Eventos Culturais

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00

30.10.11.334.3019.8085 Fomento às Cadeias Produtivas e Projetos Locais

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 320.012,00

84.10.10.301.3003.2520 Manutenção e Operação para Atendimento Ambulatorial Básico, de Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

44505200.00 Equipamentos e Material Permanente 30.000,00

20.450.012,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

11.60.04.122.3024.2138 E6975 - Realização de Eventos

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00

11.60.04.122.3024.2140 E2159 - Recursos para a Realização de Eventos - Secretaria Municipal de Governo, Unidade Casa Civil

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 320.012,00

28.13.09.271.3004.6824 Obrigações e Contribuições Patronais RPPS Saúde

31911300.00 Obrigações Patronais 20.000.000,00

64.10.15.451.3022.1449 E432 - Substituições de Refletores com Implantação de Refletores de LED 400 Watts em Campo de Futebol localizado na Rua Magnólia Azul 54

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 80.000,00

72.10.15.451.3022.1639 E663 - Melhorias de Bairro, Serviços de Zeladoria, Manutenção e Reforma de Espaços e Áreas Públicas, Serviços Urbanos e Saneamento na Região da Subprefeitura de Sapopemba

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00

20.450.012,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 23 de julho de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 23 de julho de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo