CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.627 de 23 de Julho de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.064.665,36 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

DECRETO Nº 59.627, DE 23 DE JULHO DE 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.064.665,36 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação, da Secretaria Municipal de Cultura, do Secretaria do Governo Municipal, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras e do Fundo de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 7.064.665,36 (sete milhões e sessenta e quatro mil e seiscentos e sessenta e cinco reais e trinta e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

11.20.04.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 133.734,19

16.13.12.122.3024.2100 Administração da Unidade

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 185.000,00

22.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 348.673,45

25.10.13.126.3024.2171 Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 11.001,67

98.22.26.453.3009.9201 Intervenções na Área de Mobilidade Urbana

44905100.08 Obras e Instalações 6.386.256,05

7.064.665,36

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

11.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 37.400,00

11.20.04.122.3024.2103 Administração do Edifício Matarazzo

33903000.00 Material de Consumo 56.334,19

11.20.07.212.3015.8182 Fomento à Cooperação, Parcerias e Captação de Investimentos Internacionais

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00

16.13.12.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 185.000,00

22.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 235.654,25

33504800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 113.019,20

25.10.13.126.3024.2171 Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 11.001,67

98.22.15.451.3009.5100 Intervenções no Sistema Viário

44905100.08 Obras e Instalações 6.386.256,05

7.064.665,36

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 23 de julho de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 23 de julho de 2020.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo