CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.625 de 21 de Julho de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 506.591,55 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

DECRETO Nº 59.625, DE 21 DE JULHO DE 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 506.591,55 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação, da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e do Fundo Municipal de Assistência Social,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 506.591,55 (quinhentos e seis mil e quinhentos e noventa e um reais e cinquenta e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

16.21.12.365.3010.2828 Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI) - Programa de Metas 14.e

33509200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 6.819,84

36.10.14.242.3006.7110 Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência

44909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 50.000,00

93.10.08.242.3006.6152 Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à Pessoa com Deficiência

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 399.771,71

93.10.08.244.3023.4399 Manutenção e Operação de Equipamentos da Assistência Social

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 50.000,00

506.591,55

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.365.3010.2828 Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI) - Programa de Metas 14.e

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.819,84

36.10.14.242.3006.7110 Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00

93.10.08.243.3023.2392 Manutenção e Operação de Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (SAICA) - Programa de Metas 14.o

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 449.771,71

506.591,55

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 21 de julho de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 21 de julho de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo