Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.385.543,66 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
DECRETO Nº 59.619, DE 15 DE JULHO DE 2020
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.385.543,66 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e da Secretaria Municipal da Fazenda,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.385.543,66 (um milhão e trezentos e oitenta e cinco mil e quinhentos e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
17.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 15.543,66
38.10.06.181.3013.2192 Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana
33913900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 240.000,00
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 1.130.000,00
1.385.543,66
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
17.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade
33904100.00 Contribuições 15.543,66
38.10.06.181.3013.1055 Ampliação, Reforma e Requalificação das Instalações para a Guarda Civil Metropolitana
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 1.370.000,00
1.385.543,66
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 15 de julho de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 15 de julho de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo