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DECRETO Nº 59.618 de 15 de Julho de 2020

Delega competência aos Secretários Municipais de Assistência e Desenvolvimento Social e de Direitos Humanos e Cidadania para celebrar consórcio com municípios do Estado de São Paulo objetivando o atendimento às mulheres vítimas de violência.

DECRETO Nº 59.618, DE 15 DE JULHO DE 2020

Delega competência aos Secretários Municipais de Assistência e Desenvolvimento Social e de Direitos Humanos e Cidadania para celebrar consórcio com municípios do Estado de São Paulo objetivando o atendimento às mulheres vítimas de violência.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a autorização contida no artigo 2º da Lei nº 15.137, de 25 de março de 2010,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica delegada competência aos Secretários Municipais de Assistência e Desenvolvimento Social e de Direitos Humanos e Cidadania para celebrar consórcio com outros municípios do Estado de São Paulo, nos termos da autorização concedida pela Lei nº 15.137, de 25 de março de 2010, objetivando a proteção e a assistência a mulheres vítimas de violência, bem como a seus filhos, por meio de seu encaminhamento aos municípios consorciados, abrangendo também a recepção de mulheres nessas mesmas condições por eles enviadas a São Paulo, para atendimento nas respectivas Casas Abrigo.

Art. 2º Incumbirá à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania a adoção das medidas necessárias para a celebração do ajuste referido no artigo 1º deste decreto, bem como a realização das providências tendentes ao cumprimento do encargo assumido.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de julho de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

BERENICE MARIA GIANNELLA, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

ANA CLAUDIA CARLETTO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 15 de julho de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo