CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 59.615 de 15 de Julho de 2020

Institui Unidade de Gerenciamento do Projeto – UGP para o Projeto do Bus Rapid Transit – Corredor Aricanduva, desenvolvido no âmbito do Programa de Melhoria da Mobilidade Urbana Universal a que refere a Lei nº 16.985, de 27 de setembro de 2018.

DECRETO Nº 59.615, DE 15 DE JULHO DE 2020

Institui Unidade de Gerenciamento do Projeto – UGP para o Projeto do Bus Rapid Transit – Corredor Aricanduva, desenvolvido no âmbito do Programa de Melhoria da Mobilidade Urbana Universal a que refere a Lei nº 16.985, de 27 de setembro de 2018.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O projeto do Bus Rapid Transit BRT – Corredor Aricanduva, desenvolvido no âmbito do Programa de Melhoria da Mobilidade Urbana Universal a que se refere a Lei nº 16.985, de 27 de setembro de 2018, tem por objetivo ampliar a capacidade de operação do transporte coletivo para grande parte da população da região Leste da Cidade de São Paulo, notadamente os moradores de baixa renda, melhorando a acessibilidade para os usuários.

Parágrafo único. A implantação do projeto mencionado no “caput” deste artigo, conforme disposto na Resolução nº 12/0134, de 29 de maio de 2019, publicada com fulcro na 134ª Reunião da Comissão de Financiamentos Externos – COFIEX, do Ministério da Economia, será viabilizado mediante a contratação de operações de crédito externo no valor de até US$ 97.160.526,00 (noventa e sete milhões, cento e sessenta mil e quinhentos e vinte e seis dólares americanos), conforme autorizado no citado inciso I do “caput” do artigo 1º da Lei nº 16.985, de 2018.

Art. 2º Fica instituída a Unidade de Gerenciamento do Projeto – UGP, a quem caberá o planejamento, a coordenação e a execução das etapas de preparação, negociação e execução do projeto a que se refere o artigo 1º deste decreto, com base no contrato de empréstimo a ser firmado entre a Prefeitura do Município de São Paulo e o Banco Mundial.

§ 1º A UGP será vinculada ao Gabinete do Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras e sua composição será definida por portaria editada pelo referido órgão.

§ 2º A UGP deverá ser dimensionada para atender às necessidades de execução do projeto, podendo contratar pessoal técnico e administrativo de terceiros ou ainda consultores individuais, desde que haja recursos contratuais previamente definidos.

Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras estabelecer, por meio de portaria, normas complementares necessárias à fiel execução deste decreto.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de julho de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

VITOR LEVY CASTEX ALY, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 15 de julho de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo