CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 59.614 de 14 de Julho de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 28.923.300,00 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

DECRETO Nº 59.614, DE 14 DE JULHO DE 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 28.923.300,00 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 28.923.300,00 (vinte e oito milhões e novecentos e vinte e três mil e trezentos reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

83.10.16.122.3024.2100 Administração da Unidade

31901100.09 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 20.830.000,00

31901300.09 Obrigações Patronais 6.300.000,00

33903900.09 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.793.300,00

28.923.300,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 14 de julho de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 14 de julho de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo