CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.613 de 14 de Julho de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.110.000,00 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

DECRETO Nº 59.613, DE 14 DE JULHO DE 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.110.000,00 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Subprefeitura Santo Amaro, da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, da Subprefeitura M'Boi Mirim, da Subprefeitura de Guaianases, da Subprefeitura Ipiranga e da Subprefeitura Campo Limpo,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.110.000,00 (um milhão e cento e dez mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

42.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00 Obras e Instalações 300.000,00

53.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00

54.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00 Obras e Instalações 30.000,00

57.10.15.451.3022.1436 E418 - Reforma de Dois Sanitários, Masculino e Feminino, com Colocação de Azulejos, Piso de Cerâmica, Pias, Vasos Sanitários, Portas e Iluminação em Equipamento Municipal na Av. Comendador Santana, 821, Capão Redondo

44905100.00 Obras e Instalações 50.000,00

57.10.15.451.3022.1622 E888 - Melhoria de Bairro no Âmbito da Subprefeitura de Campo Limpo

44905100.00 Obras e Instalações 150.000,00

58.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00 Obras e Instalações 150.000,00

68.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00 Obras e Instalações 400.000,00

1.110.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 730.000,00

56.10.15.451.3022.1563 E6916 - CDC Anhanguera - Cobertura de Quadra. Subprefeitura Cidade Ademar

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00

57.10.15.451.3022.1436 E418 - Reforma de Dois Sanitários, Masculino e Feminino, com Colocação de Azulejos, Piso de Cerâmica, Pias, Vasos Sanitários, Portas e Iluminação em Equipamento Municipal na Av. Comendador Santana, 821, Capão Redondo

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00

57.10.15.451.3022.1622 E888 - Melhoria de Bairro no Âmbito da Subprefeitura de Campo Limpo

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00

58.10.15.451.3022.1623 E889 - Melhoria de Bairro no Âmbito da Subprefeitura do M'Boi

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00

1.110.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 14 de julho de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 14 de julho de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo