CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.606 de 14 de Julho de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 48.571.934,77 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

DECRETO Nº 59.606, DE 14 DE JULHO DE 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 48.571.934,77 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, da Controladoria Geral do Município, do Fundo Municipal de Saúde, da Subprefeitura Ermelino Matarazzo e do Fundo Municipal de Assistência Social,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 48.571.934,77 (quarenta e oito milhões e quinhentos e setenta e um mil e novecentos e trinta e quatro reais e setenta e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

23.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 621,50

23.10.24.131.3011.4413 Ações e Protótipos para Iniciativas Inovadoras

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 135.823,38

32.10.04.126.3024.2171 Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 241.205,74

62.10.15.452.3022.2341 Manutenção de Vias e Áreas Públicas

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 2.260,85

84.10.10.304.3003.2523 Manutenção e Operação dos Serviços de DST / AIDS

33903000.02 Material de Consumo 500.000,00

93.10.08.243.3023.2059 Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 47.692.023,30

48.571.934,77

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.368.3010.4303 Ações de Educação Integral

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 47.692.023,30

23.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 621,50

23.10.24.131.3011.4413 Ações e Protótipos para Iniciativas Inovadoras

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 135.823,38

32.10.04.126.3011.1220 Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Comunicação

44904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 241.205,74

62.10.04.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33903000.00 Material de Consumo 2.260,85

84.10.10.304.3003.2522 Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde

33903000.02 Material de Consumo 500.000,00

48.571.934,77

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 14 de julho de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 14 de julho de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo