CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.601 de 13 de Julho de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 14.818.525,45 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

DECRETO Nº 59.601, DE 13 DE JULHO DE 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 14.818.525,45 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, da Secretaria Municipal de Educação, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, do Fundo Municipal de Saúde, do Fundo Municipal de Assistência Social e da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 14.818.525,45 (quatorze milhões e oitocentos e dezoito mil e quinhentos e vinte e cinco reais e quarenta e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.122.3024.2100 Administração da Unidade

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 349.712,00

16.10.12.361.3010.3365 Construção de Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

44905100.00 Obras e Instalações 3.485.504,33

16.10.12.368.3026.2831 Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.876.143,53

19.10.27.126.3024.2171 Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 500.000,00

34.10.14.422.3018.8416 Manutenção e Operação dos Equipamentos Públicos Voltados ao Atendimento da População LGBTI

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 27.101,55

37.10.15.451.3022.2572 Difusão, Fomento e Pesquisas Aplicadas para a Gestão Participativa e Desenvolvimento Urbano

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 535.193,69

84.23.10.301.3003.2509 Manutenção e Operação de Unidade Básica de Saúde (UBS)

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.910.231,30

93.10.08.244.3023.6167 Benefícios Eventuais

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.134.639,05

14.818.525,45

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 349.712,00

16.10.12.365.3010.3359 Construção de Centros de Educação Infantil - CEI - Programa de Metas 14.e

44905100.00 Obras e Instalações 3.485.504,33

16.10.12.368.3026.2831 Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional

33903200.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 2.876.143,53

19.10.27.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 500.000,00

34.10.14.422.3018.8416 Manutenção e Operação dos Equipamentos Públicos Voltados ao Atendimento da População LGBTI

33903000.00 Material de Consumo 27.101,55

84.10.10.301.3003.2509 Manutenção e Operação de Unidade Básica de Saúde (UBS)

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 722.697,55

84.23.10.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 120.000,00

84.23.10.301.3003.2509 Manutenção e Operação de Unidade Básica de Saúde (UBS)

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 140.000,00

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 2.927.533,75

93.10.08.244.3023.6167 Benefícios Eventuais

33903200.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 3.669.832,74

14.818.525,45

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 13 de julho de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 13 de julho de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo