Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.035.000,00 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
DECRETO Nº 59.588, DE 9 DE JULHO DE 2020
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.035.000,00 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, da Secretaria do Governo Municipal e do Fundo Municipal de Assistência Social ,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.035.000,00 (um milhão e trinta e cinco mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
02.10.10.302.3003.2507 Manutenção e Operação de Hospitais
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000,00
34.10.14.422.3007.4320 Políticas, Programas e Ações para Pessoa Idosa
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00
34.10.14.422.3018.4318 Políticas, Programas e Ações para Juventude
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.000,00
34.10.14.422.3018.8416 Manutenção e Operação dos Equipamentos Públicos Voltados ao Atendimento da População LGBTI
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 60.000,00
34.10.14.422.3023.4321 Políticas, Programas e Ações para a População em Situação de Rua
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 330.000,00
93.10.08.244.3023.4308 Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 120.000,00
1.035.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
11.60.04.122.3024.2236 E7459 - Distribuição para Secretarias para atendimento de demandas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00
11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 715.000,00
11.60.04.122.3024.2242 E6090 - Ações Voltadas para Políticas Públicas e culturais e locação de espaços para realização de eventos
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 120.000,00
1.035.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 9 de julho de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 9 de julho de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo