Prorroga a data de vencimento de documentos expedidos pelo Departamento de Transportes Públicos da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, por conta da suspensão das atividades em decorrência da COVID-19.
DECRETO Nº 59.584, DE 7 DE JULHO DE 2020
Prorroga a data de vencimento de documentos expedidos pelo Departamento de Transportes Públicos da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, por conta da suspensão das atividades em decorrência da COVID-19.
Prorroga a data de vencimento de documentos expedidos pelo Departamento de Transportes Públicos da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes e autoriza a manutenção excepcional de veículos no serviço de táxi em 2021, por conta da suspensão das atividades em decorrência da COVID-19.(Redação dada pelo Decreto nº 60.112/2021)
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogada, por mais 1 (um) ano, a data de vencimento dos seguintes documentos relativos aos serviços de táxi, com vencimento entre 14 de março e 31 de dezembro de 2020, em decorrência da impossibilidade de atendimento ao público nas atividades reguladas pelo Município:
I - renovação do alvará de estacionamento;
II - renovação do Cadastro Municipal de Condutores de Táxis – CONDUTAX.
Parágrafo único. O disposto no “caput” deste artigo não desobriga os condutores de cumprirem as demais exigências inerentes ao exercício da profissão.
Art. 1º-A Os veículos de transporte de táxi cadastrados e ativos junto ao Departamento de Transporte Públicos – DTP em 17 de março 2020 e cuja idade de fabricação tenha atingido, em 2020, o limite de 10 (dez) anos, excluído o ano de fabricação, poderão, excepcionalmente, ser mantidos no exercício da atividade até 31 de dezembro de 2021, desde que submetidos a vistoria semestral, na forma a ser definida em regulamento da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes.(Incluído pelo Decreto nº 60.112/2021)
Art. 2º Por força da renovação automática prevista pelo artigo 1º deste decreto, não serão devidos os preços públicos que recaem sobre o procedimento de renovação para o exercício de 2020.
Art. 3º Os documentos descritos no artigo 1º deste decreto que venceram entre 1º de janeiro e 13 de março de 2020 e ainda não foram renovados poderão ser regularizados perante o Departamento de Transportes Públicos da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, em até 60 (sessenta) dias a contar da data do retorno do atendimento presencial, sem incidência de multa.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de julho de 2020, 467º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
ELISABETE FRANÇA, Secretária Municipal de Mobilidade e Transportes
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil
MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 7 de julho de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo