Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 43.313.089,46 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
DECRETO Nº 59.576, DE 3 DE JULHO DE 2020
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 43.313.089,46 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras, da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão, da Subprefeitura Itaim Paulista, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Ipiranga, do Fundo Municipal de Assistência Social, da Subprefeitura São Mateus e da Secretaria Municipal de Cultura,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 43.313.089,46 (quarenta e três milhões e trezentos e treze mil e oitenta e nove reais e quarenta e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
12.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 68.087,20
12.10.15.452.3022.2341 Manutenção de Vias e Áreas Públicas
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 28.530,00
12.10.15.543.3022.1193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos
44905100.00 Obras e Instalações 740.577,30
12.10.17.512.3005.2367 Manutenção de Sistemas de Drenagem - Programa de Metas 4.b
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.471.331,13
37.50.16.451.3002.3354 Construção de Unidades Habitacionais
44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.362.905,08
44905100.08 Obras e Instalações 15.390.542,00
41.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44905100.00 Obras e Instalações 4.000.000,00
53.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 491.503,22
64.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.578,16
66.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44905100.00 Obras e Instalações 9.565.287,95
70.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 120.160,85
73.10.13.695.3015.2118 Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município
33913900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.158.557,09
93.10.08.422.3023.8402 Manutenção e Operação de Centros de Referência, Proteção e Defesa de Direitos
33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 910.029,48
43.313.089,46
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
01.10.10.302.3003.2399 Manutenção e Operação de Equipamentos de Saúde - Programa de Metas 22.c
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 9.565.287,95
11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.000.000,00
12.10.04.122.3024.2999 Manutenção de Prédios Administrativos
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 28.530,00
12.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 68.087,20
12.10.15.126.3024.2384 Manutenção e Operação de Fluxo e Sistema de Gestão De Zeladoria - Programa De Metas 4.e
33903500.00 Serviços de Consultoria 5.471.331,13
25.10.13.392.3001.6354 Programação de Atividades Culturais
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.158.557,09
37.50.16.451.3002.5403 Casa da Família - Programa de Metas 19.a
44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.020.560,33
44905100.08 Obras e Instalações 16.732.886,75
53.10.15.451.3024.2999 Manutenção de Prédios Administrativos
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 491.503,22
58.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44905100.00 Obras e Instalações 740.577,30
64.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 5.578,16
70.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903000.00 Material de Consumo 120.160,85
93.10.08.244.3023.4309 Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Básica às Famílias - Programa de Metas 14.k
33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 910.029,48
43.313.089,46
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 3 de julho de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 3 de julho de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo