CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.568 de 30 de Junho de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 28.473.693,52 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

DECRETO Nº 59.568, DE 30 DE JUNHO DE 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 28.473.693,52 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Subprefeitura M'Boi Mirim, da Subprefeitura Mooca, da Subprefeitura Parelheiros, da Subprefeitura Itaquera, da Secretaria do Governo Municipal, do Fundo Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Sapopemba e da Secretaria Municipal de Segurança Urbana,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 28.473.693,52 (vinte e oito milhões e quatrocentos e setenta e três mil e seiscentos e noventa e três reais e cinquenta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

11.20.23.695.3015.1032 Construção da Fábrica do Samba

44905100.02 Obras e Instalações 8.433.417,25

37.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 224.567,27

38.10.06.181.3013.2192 Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 27.989,00

58.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00 Obras e Instalações 500.000,00

58.10.15.452.3005.2705 Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea - Programa de Metas 4.c

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 569.000,00

58.10.15.452.3022.2339 Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros) - Programa de Metas 4.a

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 570.000,00

58.10.17.512.3005.2367 Manutenção de Sistemas de Drenagem - Programa de Metas 4.b

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 861.000,00

60.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00 Obras e Instalações 12.900.000,00

65.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 750.000,00

67.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00 Obras e Instalações 780.000,00

72.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000,00

84.10.10.301.3003.2509 Manutenção e Operação de Unidade Básica de Saúde (UBS)

44905200.03 Equipamentos e Material Permanente 2.557.720,00

28.473.693,52

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

11.20.23.695.3015.1032 Construção da Fábrica do Samba

44905100.00 Obras e Instalações 8.433.417,25

11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 17.230.000,00

37.10.15.126.3011.1220 Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Comunicação

44904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 224.567,27

38.10.06.181.3013.2192 Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana

33903000.00 Material de Consumo 27.989,00

84.10.10.301.3003.2520 Manutenção e Operação para Atendimento Ambulatorial Básico, de Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33503900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.557.720,00

28.473.693,52

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 30 de junho de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 30 de junho de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo