CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.564 de 29 de Junho de 2020

Confere nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 8.115, de 2 de abril de 1969, denomina o Largo Primeiro de Maio e retifica o ponto de término da Avenida Paranaguá.

DECRETO Nº 59.564, DE 29 DE JUNHO DE 2020

Confere nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 8.115, de 2 de abril de 1969, denomina o Largo Primeiro de Maio e retifica o ponto de término da Avenida Paranaguá.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 6036.2019/0000377-8,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 8.115, de 2 de abril de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica denominada Rua D. Maria Jovita da Conceição, CODLOG 13.281-0, o logradouro identificado como rua 2 na planta de parcelamento do solo ARR 573 – Jardim Matarazzo, da Divisão Técnica de Licenciamento e Edificações – DLE, da Secretaria Municipal de Licenciamento – SEL, que tem início no Largo Primeiro de Maio (setor 111 – quadras 387 e 415) e termina na confluência da Rua Carmem Magnani (setor 131 – quadras 122 e 125) com a Rua José de Castro Mendes (setor 131 – quadras 125 e 126) situada no Distrito de Ermelino Matarazzo, Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.”(NR)

Art. 2º Fica denominado Largo Primeiro de Maio, CODLOG 16.612-0, o logradouro delimitado pela Avenida Paranaguá junto à Travessa Friso Fernandes de Oliveira e pela Rua D. Maria Jovita da Conceição (setor 111 – quadra 415) no Distrito de Ermelino Matarazzo, Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

Art. 3º Fica retificado o ponto de término da Avenida Paranaguá, CODLOG 15.467-9, situado no Distrito de Ermelino Matarazzo, Subprefeitura de Ermelino Matarazzo, constante do Decreto nº 15.490, de 28 de novembro de 1978, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

Início: Avenida São Miguel (setor 111- quadras 392 e 464);

Término: Rua Dr. Assis Ribeiro (setor 111 – quadras 357 e 389).

Art. 4º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de junho de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

CESAR ANGEL BOFFA DE AZEVEDO, Secretário Municipal de Licenciamento

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 29 de junho de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo