CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.561 de 29 de Junho de 2020

Desafeta área pública municipal, da classe dos bens de uso comum do povo, situada na Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1 do Plano Diretor Estratégico, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.

DECRETO Nº 59.561, DE 29 DE JUNHO DE 2020

Desafeta área pública municipal, da classe dos bens de uso comum do povo, situada na Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1 do Plano Diretor Estratégico, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da  Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e no artigo 8º do  Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica desincorporada da classe dos bens de uso comum e transferida para a classe dos bens dominiais a área pública municipal localizada na Avenida Salim Antônio Curiati, constituída de parte do Espaço Livre 1M do Croqui nº 101.125 do arquivo da Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário, pertencente à ZEIS 1, definida no Mapa 1 – anexo da  Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008, caracterizada no perímetro definido na planta PAP 14.1138.20 – Assentamento Salim Antônio Curiati, do arquivo da Coordenadoria de Regularização Fundiária, juntada ao documento nº 028000552 do processo nº 6014.2020/0001224-8, descrita no Anexo Único deste decreto.

Parágrafo único. O perímetro, a dimensão e a planta da área pública indicada no “caput” deste artigo ficam reconhecidos por este decreto e constituem documentos hábeis para fins de registro perante o Cartório de Registro de Imóveis.

Art. 2º Fica a área referida no artigo 1º deste decreto destinada à promoção de regularização fundiária, nos termos da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e do  Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de junho de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

JOÃO SIQUEIRA DE FARIAS, Secretário Municipal de Habitação

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 29 de junho de 2020.

 

Anexo Único integrante do Decreto nº 59.561, de 29 de junho de 2020

Área pública municipal localizada na Avenida Salim Antônio Curiati, constituída de parte do Espaço Livre 1M no Croqui nº 101.125 do arquivo da Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário, pertencente à ZEIS 1, definida no Mapa 1 – anexo da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, caracterizada no perímetro definido na planta PAP 14.1138.20 – Assentamento Salim Antônio Curiati, do arquivo da Coordenadoria de Regularização Fundiária, juntada ao documento nº 028000552 do processo nº 6014.2020/0001224-8, assim descrita: partindo-se do ponto 1, alinhado com a Avenida Salim Antônio Curiati, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7381051.20570607 E = 327384.150601541; daí deflete com azimute de 100 graus, 55 minutos e 55 segundos na extensão de 31,47m (trinta e um metros e quarenta e sete centímetros) até o ponto 2 e segue confrontando com a Avenida Salim Antônio Curiati, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7381045.237 E = 327415.052585; daí deflete com azimute de 98 graus, 19 minutos e 4 segundos na extensão de 83,03m (oitenta e três metros e três centímetros) até o ponto 3 e segue confrontando com a Avenida Salim Antônio Curiati, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7381033.224872 E = 327497.21196; daí deflete com azimute de 100 graus, 32 minutos e 19 segundos na extensão de 5,90m (cinco metros e noventa centímetros) até o ponto 4 e segue confrontando com a remanescente da área pública constante no loteamento inscrito sob nº 13 - 11º RI, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7381032.145367 E = 327503.014608; daí deflete com azimute de 209 graus, 9 minutos e 24 segundos na extensão de 1,32m (um metro e trinta e dois centímetros) até o ponto 5 e segue confrontando com a remanescente da área pública constante no loteamento inscrito sob nº 13 - 11º RI, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7381030.987617 E = 327502.368708; daí deflete com azimute de 186 graus, 34 minutos e 47 segundos na extensão de 0,94m (noventa e quatro centímetros) até o ponto 6 e segue confrontando com a remanescente da área pública constante no loteamento inscrito sob nº 13 - 11º RI, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7381030.046371 E = 327502.260139; daí deflete com azimute de 278 graus, 27 minutos e 23 segundos na extensão de 5,15m (cinco metros e quinze centímetros) até o ponto 7 e segue confrontando com a remanescente da área pública constante no loteamento inscrito sob nº 13 - 11º RI, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7381030.804442 E = 327497.161337; daí deflete com azimute de 181 graus, 6 minutos e 36 segundos na extensão de 3,49m (três metros e quarenta e nove centímetros) até o ponto 8 e segue confrontando com a remanescente da área pública constante no loteamento inscrito sob nº 13 - 11º RI, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7381027.313887 E = 327497.093702; daí deflete com azimute de 267 graus, 26 minutos e 55 segundos na extensão de 28,09m (vinte e oito metros e nove centímetros) até o ponto 9 e segue confrontando com a remanescente da área pública constante no loteamento inscrito sob nº 13 - 11º RI, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7381026.063455 E = 327469.031065001; daí deflete com azimute de 266 graus, 37 minutos e 11 segundos na extensão de 23,69m (vinte e três metros e sessenta e nove centímetros) até o ponto 10 e segue confrontando com a remanescente da área pública constante no loteamento inscrito sob nº 13 - 11º RI, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7381024.666564 E = 327445.379858001; daí deflete com azimute de 266 graus, 49 minutos e 9 segundos na extensão de 24,66m (vinte e quatro metros e sessenta e seis centímetros) até o ponto 11 e segue confrontando com a remanescente da área pública constante no loteamento inscrito sob nº 13 - 11º RI, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7381023.297776 E = 327420.748384; daí deflete com azimute de 266 graus, 7 minutos e 21 segundos na extensão de 26,65m (vinte e seis metros e sessenta e cinco centímetros) até o ponto 12 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 090.140.0016-2, constante na Matrícula nº 19.021 - 11º RI, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7381021.495181 E = 327394.152325; daí deflete com azimute de 341 graus, 23 minutos e 41 segundos na extensão de 31,34m (trinta e um metros e trinta e quatro centímetros) até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste lote, onde fecha a poligonal, com área total de 1.823,37m² (mil, oitocentos e vinte e três metros e trinta e sete decímetros quadrados) e perímetro de 265,73m (duzentos e sessenta e cinco metros e setenta e três centímetros).

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo