CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.558 de 29 de Junho de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 10.279,97 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

DECRETO Nº 59.558, DE 29 DE JUNHO DE 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 10.279,97 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Gestão,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 10.279,97 (dez mil e duzentos e setenta e nove reais e noventa e sete centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

80.10.12.122.3024.2100 Administração da Unidade

31901600.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 10.279,97

10.279,97

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CODIGO NOME VALOR

13.10.04.122.3024.2405 Sistema de Remuneração Variável - Programa de Metas 35.a

31901600.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 10.279,97

10.279,97

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 29 de junho de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 29 de junho de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo