CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.554 de 26 de Junho de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 12.997.533,58 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

DECRETO Nº 59.554, DE 26 DE JUNHO DE 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 12.997.533,58 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Fundo Municipal de Saúde, da Secretaria do Governo Municipal, da Subprefeitura Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, da Subprefeitura Ipiranga, da Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha, da Subprefeitura Cidade Ademar e da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 12.997.533,58 (doze milhões e novecentos e noventa e sete mil e quinhentos e trinta e três reais e cinquenta e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

01.10.10.302.3003.2507 Manutenção e Operação de Hospitais

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 1.530.000,00

30.10.11.122.3024.2100 Administração da Unidade

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 115.525,95

44.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 500.000,00

53.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00

56.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.000.000,00

59.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 270.000,00

66.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00 Obras e Instalações 70.000,00

84.10.10.242.3003.1505 Ampliação, Reforma e Requalificação de Centros Especializados de Reabilitação (CER)

44505100.00 Obras e Instalações 750.000,00

84.10.10.301.3003.1509 Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidade Básica de Saúde (UBS)

44505100.03 Obras e Instalações 2.572.500,00

84.10.10.301.3003.1515 Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidades da Rede Hora Certa

44505100.03 Obras e Instalações 150.000,00

84.10.10.301.3003.2509 Manutenção e Operação de Unidade Básica de Saúde (UBS)

33903000.03 Material de Consumo 2.300.000,00

33903900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.281.250,00

84.10.10.302.3003.1507 Ampliação, Reforma e Requalificação de Hospitais

44505100.00 Obras e Instalações 1.392.333,95

84.21.10.302.3003.2507 Manutenção e Operação de Hospitais

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 35.923,68

12.997.533,58

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.750.000,00

30.10.11.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 115.525,95

84.10.10.301.3003.2520 Manutenção e Operação para Atendimento Ambulatorial Básico, de Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33503900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.303.750,00

84.10.10.302.3003.2507 Manutenção e Operação de Hospitais

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.792.333,95

84.21.10.302.3003.2507 Manutenção e Operação de Hospitais

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 35.923,68

12.997.533,58

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 26 de junho de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 26 de junho de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo