Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 962.483,17 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
DECRETO Nº 59.546, DE 19 DE JUNHO DE 2020
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 962.483,17 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, do Fundo Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 962.483,17 (novecentos e sessenta e dois mil e quatrocentos e oitenta e três reais e dezessete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
19.10.27.812.3017.1896 Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC)
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000,00
37.30.16.451.3002.3354 Construção de Unidades Habitacionais
44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 562.483,17
84.10.10.304.3003.2523 Manutenção e Operação dos Serviços de DST / AIDS
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00
962.483,17
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 400.000,00
37.30.15.451.3009.1099 Construção de Corredores de Ônibus
44905100.08 Obras e Instalações 562.483,17
962.483,17
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 19 de junho de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 19 de junho de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo