CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 59.546 de 19 de Junho de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 962.483,17 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

DECRETO Nº 59.546, DE 19 DE JUNHO DE 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 962.483,17 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, do Fundo Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 962.483,17 (novecentos e sessenta e dois mil e quatrocentos e oitenta e três reais e dezessete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

19.10.27.812.3017.1896 Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC)

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000,00

37.30.16.451.3002.3354 Construção de Unidades Habitacionais

44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 562.483,17

84.10.10.304.3003.2523 Manutenção e Operação dos Serviços de DST / AIDS

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00

962.483,17

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 400.000,00

37.30.15.451.3009.1099 Construção de Corredores de Ônibus

44905100.08 Obras e Instalações 562.483,17

962.483,17

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 19 de junho de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 19 de junho de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo