CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.540 de 16 de Junho de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 100.000,00 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

DECRETO Nº 59.540, DE 16 DE JUNHO DE 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 100.000,00 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Segurança Urbana,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 100.000,00 (cem mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

38.10.06.181.3013.2192 Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana

33903000.00 Material de Consumo 100.000,00

100.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CODIGO NOME VALOR

64.10.15.451.3022.1636 E659 - Melhorias de Bairro, Serviços de Zeladoria, Manutenção e Reforma de Espaços e Áreas Públicas, Serviços Urbanos e Saneamento na Região da Subprefeitura do Itaim Paulista

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00

100.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 16 de junho de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 16 de junho de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo