Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.071.246,74 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
DECRETO Nº 59.539, DE 16 DE JUNHO DE 2020
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.071.246,74 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação, do Fundo Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.071.246,74 (um milhão e setenta e um mil e duzentos e quarenta e seis reais e setenta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
16.14.12.368.3026.2831 Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional
44909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 3.000,00
30.10.08.605.3016.9068 Ampliação, Reforma e Requalificação de Centro de Referência de Segurança Alimentar e Nutricional
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 283.888,24
84.10.10.302.3003.1507 Ampliação, Reforma e Requalificação de Hospitais
44505100.00 Obras e Instalações 784.358,50
1.071.246,74
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
16.14.12.122.3024.2100 Administração da Unidade
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 3.000,00
30.10.11.695.3015.2640 Apoio às Ações Municipais de Turismo
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 283.888,24
84.10.10.302.3003.2507 Manutenção e Operação de Hospitais
44505200.00 Equipamentos e Material Permanente 784.358,50
1.071.246,74
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 16 de junho de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 16 de junho de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo