Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 12.208.627,70 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
DECRETO Nº 59.531, DE 10 DE JUNHO DE 2020
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 12.208.627,70 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades dos Encargos Gerais do Município, da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, da Secretaria Municipal de Cultura, da Secretaria do Governo Municipal e do Fundo Municipal de Assistência Social,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 12.208.627,70 (doze milhões e duzentos e oito mil e seiscentos e vinte e sete reais e setenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
11.10.04.122.3012.2131 Suporte e Manutenção da Coordenação de Imprensa
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.204.203,08
25.10.13.391.3001.5415 Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Arqueológico - Programa De Metas 22.d
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 59.000,00
44905100.00 Obras e Instalações 5.021.501,42
25.10.13.391.3001.5957 Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Arqueológico
44905100.00 Obras e Instalações 3.348.322,74
28.13.09.271.3004.6821 Obrigações e Contribuições Patronais
31909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 516,70
36.10.14.242.3006.5407 Projetos de Acessibilidade e Respeito a Diversidade - Programa de Metas 25
44903000.00 Material de Consumo 75.083,76
93.10.08.244.3023.4308 Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.500.000,00
12.208.627,70
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
11.60.04.122.3015.2118 Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.204.203,08
14.10.16.482.3002.2635 Serviço de Moradia Transitória
33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 1.500.000,00
25.10.13.392.3001.3402 Construção de Casas de Cultura
44916100.00 Aquisição de Imóveis 5.061.054,18
25.10.13.392.3001.5960 Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Culturais
44905100.00 Obras e Instalações 3.367.769,98
36.10.14.242.3012.2803 Manutenção e Operação dos Conselhos e Espaços Participativos Municipais
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.082,76
36.10.14.242.3019.8088 Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores - Programa de Metas 29.g
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.001,00
84.10.10.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 516,70
12.208.627,70
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 10 de junho de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 10 de junho de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo