CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.524 de 8 de Junho de 2020

Determina a transcrição dos melhoramentos viários instituídos pelo artigo 10 da Lei nº 15.893, de 7 de novembro de 2013, para as plantas que especifica.

DECRETO Nº 59.524, DE 8 DE JUNHO DE 2020

Determina a transcrição dos melhoramentos viários instituídos pelo artigo 10 da Lei nº 15.893, de 7 de novembro de 2013, para as plantas que especifica.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica determinada a transcrição dos melhoramentos viários instituídos pelo artigo 10 da Lei nº 15.893, de 7 de novembro de 2013, que estabelece novas diretrizes, mecanismos para implantação e programa de intervenções da Operação Urbana Consorciada Água Branca, para as plantas 26.998/01 a 20, classificação A -253, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de junho de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

FERNANDO BARRANCOS CHUCRE, Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 8 de junho de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo