Dispõe sobre a criação de centro educacional unificado.
DECRETO Nº 59.520, DE 8 DE JUNHO DE 2020
Dispõe sobre a criação de centro educacional unificado.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento à demanda existente na área de educação infantil e de propiciar à comunidade estudantil e local atividades educativas, culturais, esportivas e recreativas,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criado o Centro Educacional Unificado Parque do Carmo, localizado na Rua Gaspar da Silva, nº 240, Distrito Parque do Carmo, vinculado à Diretoria Regional de Educação Itaquera, da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º O Centro Educacional Unificado ora criado é constituído pelos seguintes equipamentos:
I - Centro Municipal de Educação Infantil Parque do Carmo, criado pelo Decreto nº 59.201, de 4 de fevereiro de 2020;
II - teatro;
III - ambientes para exposições e salas multiuso;
IV - piscina semiolímpica;
V - piscina coberta semiolímpica;
VI - biblioteca;
VII - campo de futebol society;
VIII - quadra poliesportiva.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de junho de 2020, 467º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
BRUNO CAETANO RAIMUNDO, Secretário Municipal de Educação
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil
MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 8 de junho de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo