CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.518 de 8 de Junho de 2020

Altera a denominação da Divisão de Informações e Apurações Disciplinares – DIAD, da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana – CGGCM, bem como introduz modificações no Decreto nº 58.199, de 18 de abril de 2018, que reorganizou a Secretaria Municipal de Segurança Urbana, dentre outras medidas correlatas.

DECRETO Nº 59.518, DE 8 DE JUNHO DE 2020

Altera a denominação da Divisão de Informações e Apurações Disciplinares – DIAD, da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana – CGGCM, bem como introduz modificações no Decreto nº 58.199, de 18 de abril de 2018, que reorganizou a Secretaria Municipal de Segurança Urbana, dentre outras medidas correlatas.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterada a denominação da Divisão de Informações e Apurações Disciplinares – DIAD, da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana – CGGCM, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, para Divisão de Informação em Assuntos Disciplinares – DIAD.

Art. 2º Os artigos 9º, 14, 62, 63 e 73 do Decreto nº 58.199, de 18 de abril de 2018, passam a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 9º ....................................................

.......................................................................

III - Divisão de Informação em Assuntos Disciplinares – DIAD;

.................................................................” (NR)

“Art. 14. A Assessoria Técnica – AT tem por atribuição assessorar tecnicamente o Secretário e as demais unidades da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no âmbito das competências afetas a essa Pasta, nos seguintes temas:

I - planejamento e gestão estratégica;

II - inteligência e segurança da informação;

III - gerenciamento de crises;

IV - articulação política;

V - parcerias e relações institucionais;

VI - comunicação social;

VII - políticas públicas setoriais;

VIII - administração geral.” (NR)

“Art. 62. A Divisão de Informação em Assuntos Disciplinares – DIAD tem as seguintes atribuições:

I - auxiliar o Corregedor Geral e as demais unidades da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana - CGGCM em questões técnicas relacionadas à atividade correicional da Guarda Civil Metropolitana/Comando Geral - GCM;

II - instruir tecnicamente as sindicâncias, os processos administrativo-disciplinares e os recursos interpostos, preliminarmente à deliberação do Corregedor Geral;

III - elaborar e manter atualizado o banco de dados de decisões administrativo-disciplinares para subsidiar os procedimentos administrativos;

IV - gerir as informações sobre classificação e reclassificação de comportamentos dos servidores integrantes do Quadro Técnico dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana - QTG;

V - realizar estudos sobre legislação, jurisprudência e doutrina pertinentes à atividade correicional da Guarda Civil Metropolitana.” (NR)

“Art. 63. ............................................................

......................................................................

III - prestar informações às autoridades competentes sobre os registros funcionais disciplinares para instrução de procedimento ou indicação de servidores ao exercício de chefia e encarregatura de integrantes do Quadro Técnico dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana - QTG.” (NR)

“Art. 73. .............................................................

.......................................................................

VI - gerenciar os espaços de atendimento e acolhimento humanizado aos servidores da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

.................................................................” (NR)

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de junho de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

CELSO APARECIDO MONARI, Secretário Municipal de Segurança Urbana

MALDE MARIA VILAS BÔAS, Secretária Municipal de Gestão

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 8 de junho de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo