CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.517 de 8 de Junho de 2020

Confere nova redação aos incisos I a VII do artigo 2º do Decreto nº 57.733, de 9 de junho de 2017 e denomina os logradouros públicos que especifica.

DECRETO Nº 59.517, DE 8 DE JUNHO DE 2020

Confere nova redação aos incisos I a VII do artigo 2º do Decreto nº 57.733, de 9 de junho de 2017 e denomina os logradouros públicos que especifica.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2012-0.223.882-0 e no SEI nº 6010.2020/0000920-2,

D E C R E T A:

Art. 1º Os incisos I a VII do artigo 2º do Decreto nº 57.733, de 9 de junho de 2017, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 2º ....................................................

I - Rua Dr. Luiz Gonzaga Pinto Saraiva, CODLOG 51.095-5, o logradouro identificado por Rua 01, que começa na Rua Paul Klee, (setor 197 - quadras 34 e 60) e termina na Avenida Marquês de São Vicente (setor 197 - quadras 34 e 64);

II - Rua Paul Klee, CODLOG 51.096-3, o logradouro identificado por Rua 02, que começa na Avenida Nicolas Boer (setor 197 - quadras 34 e 63) e termina na Rua Dr. Luiz Gonzaga Pinto Saraiva (setor 197 - quadras 34 e 60);

III - Rua Pablo Picasso, CODLOG 51.097-1, o logradouro identificado por Rua 03, que começa na Rua Paul Klee, (setor 197 - quadra 60 e Parque Municipal Jardim das Perdizes) e termina em bifurcação na Avenida Marquês de São Vicente (setor 197 - quadras 61 e 64), ladeando a área verde 01 denominada Parque Municipal Jardim das Perdizes;

IV - Rua Marc Chagall, CODLOG 51.100-5, o logradouro identificado por Rua 04, que começa na Rua Paul Klee (setor 197 - quadra 63 e Parque Municipal Jardim das Perdizes) e termina na Rua Pablo Picasso, entre o canteiro e a área verde 01 denominada Parque Municipal Jardim das Perdizes (setor 197 - quadra 61);

V - Rua Joseph Nigri, CODLOG 51.101-3, o logradouro identificado por Rua 05, que começa na Avenida Nicolas Boer na confluência com a Rua 06 do loteamento Jardim das Perdizes (setor 197 - quadra 63) e termina na Avenida Marquês de São Vicente (setor 197 - quadras 61 e 62);

VI - Rua Isaac Krasilchik, CODLOG 51.104-8, o logradouro identificado por Rua 08, que começa na Rua Pablo Picasso e termina na Rua Dr. Luiz Gonzaga Pinto Saraiva (setor 197 - quadras 60 e 64);

VII - Rua Arnaldo José Pacífico, CODLOG 51.105-6, o logradouro identificado por Rua 09, que começa na Rua Joseph Nigri e termina na Rua Marc Chagall (setor 197 - quadras 61 e 63)." (NR)

Art. 2º Fica denominada Praça Romeu Pellicciari, CODLOG 53.036-0, a área verde 04 do loteamento Jardim das Perdizes, delimitada pela Rua Paul Klee e por área de propriedade da Rede Ferroviária Federal S/A (setor 197 - quadra 34), situada no Distrito da Barra Funda, Subprefeitura da Lapa.

Art. 3º Fica denominada Praça Francisco Brennand, CODLOG 53.128-6, a área verde 02 do loteamento Jardim das Perdizes, delimitada pela Avenida Nicolas Boer e Ruas 06 e 07 do loteamento Jardim das Perdizes (setor 197 - quadras 62, 63 e área pública municipal), situada no Distrito da Barra Funda, Subprefeitura da Lapa.

Art. 4º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de junho de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

CESAR ANGEL BOFFA DE AZEVEDO, Secretário Municipal de Licenciamento

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 8 de junho de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo