CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.512 de 8 de Junho de 2020

Declara de utilidade pública as entidades que especifica.

DECRETO Nº 59.512, DE 8 DE JUNHO DE 2020

Declara de utilidade pública as entidades que especifica.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que consta dos processos administrativos nºs 6010.2019/0003775-1, 6010.2019/0004361-1, 6010.2019/0004484-7 e 6010.2019/0004516-9,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações posteriores, as seguintes entidades sediadas no Município de São Paulo:

I – CONGREGAÇÃO DE SANTA CRUZ - SAV- SERVIÇO DE ATENDIMENTO À VULNERABILIDADE, CNPJ nº 60.993.193/0007-46;

II – INESP – INSTITUIÇÃO ESPERANÇA PARA TODOS, CNPJ nº 11.699.067/0001-82;

III – ASSOCIAÇÃO MÃO NO ARADO, CNPJ nº 18.824.829/0001-74;

IV – ORGANIZAÇÃO NACIONAL DE DEFESA E APOIO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO IDOSO E DO MEIO AMBIENTE - ONDACAIMA, CNPJ nº 08.849.334/0001-46.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de junho de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 8 de junho de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo