Dispõe sobre a concessão de compensação aos servidores públicos municipais que trabalharam nas audiências públicas dos Planos de Ação das Subprefeituras.
DECRETO Nº 59.503, DE 8 DE JUNHO DE 2020
Dispõe sobre a concessão de compensação aos servidores públicos municipais que trabalharam nas audiências públicas dos Planos de Ação das Subprefeituras.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a convocação de servidores públicos municipais para trabalharem nas audiências públicas dos Planos de Ação das Subprefeituras, realizadas nos dias 3, 4, 5, 6, 8, 11, 12, 13, 15, 17, 18 e 19 de fevereiro de 2020,
D E C R E T A:
Art. 1º Aos servidores públicos municipais convocados e que efetivamente trabalharam nas audiências públicas dos Planos de Ação das Subprefeituras, realizadas nos dias 3, 4, 5, 6, 8, 11, 12, 13, 15, 17, 18 e 19 de fevereiro de 2020, ficam concedidos 2 (dois) dias de descanso como compensação por cada dia trabalhado, os quais serão usufruídos, de comum acordo com as respectivas chefias, até o dia 31 de dezembro de 2020.
Parágrafo único. Para a concessão da compensação de que trata o “caput” deste artigo, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano deverá publicar a listagem dos servidores que efetivamente trabalharam nas audiências públicas, indicando seus nomes e registros funcionais.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de junho de 2020, 467º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
FERNANDO BARRANCOS CHUCRE, Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil
MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 8 de junho de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo