CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.495 de 8 de Junho de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.163.936,40 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

DECRETO Nº 59.495, DE 8 DE JUNHO DE 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.163.936,40 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Assistência Social,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 5.163.936,40 (cinco milhões e cento e sessenta e três mil e novecentos e trinta e seis reais e quarenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

93.10.08.244.3023.2019 Serviço Especializado de Abordagem Social - SEAS

33503900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 514.644,38

93.10.08.244.3023.2021 Centro de Acolhida

33503900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.035.257,16

93.10.08.244.3023.2022 Centro de Acolhida Especial

33503900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.368.099,44

93.10.08.244.3023.4308 Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua

33903900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 245.935,42

5.163.936,40

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do excesso de arrecadação (5.163.936,40).(Redação dada pelo Decreto n° 59.541/2020)

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 8 de junho de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 8 de junho de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto n° 59.541/2020 - Altera o artigo 2° do Decreto.