Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.432.000,00 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
DECRETO Nº 59.493, DE 5 DE JUNHO DE 2020
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.432.000,00 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.432.000,00 (dois milhões e quatrocentos e trinta e dois mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
06.10.23.122.3024.2100 Administração da Unidade
44903000.02 Material de Consumo 2.432.000,00
2.432.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
12.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 954.052,46
12.10.15.452.3022.1137 Pavimentação e Recapeamento de Vias - Programa de Metas 3.a
44903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 651.429,00
44905100.02 Obras e Instalações 763.382,16
25.10.13.391.3001.5415 Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Arqueológico - Programa De Metas 22.d
44905100.02 Obras e Instalações 63.136,38
2.432.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 5 de junho de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 5 de junho de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo