Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 720.000,00 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
DECRETO Nº 59.487, DE 5 DE JUNHO DE 2020
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 720.000,00 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Subprefeitura São Mateus, da Subprefeitura Parelheiros, da Subprefeitura Cidade Tiradentes e da Subprefeitura Lapa,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
48.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00
60.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44905100.00 Obras e Instalações 60.000,00
70.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 140.000,00
44905100.00 Obras e Instalações 160.000,00
71.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 330.000,00
720.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
11.60.04.122.3024.2183 E3165 - Ações Voltadas para Implantação de Políticas Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000,00
11.60.04.122.3024.2237 E1174 - Recurso para Ações Voltadas para Políticas Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 330.000,00
59.10.15.451.3022.1528 E772 - Instalação de Playground na Praça Cyla Reimundini
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00
60.10.15.451.3022.1602 E6963 - CDC Jardim Herplin - Rua Carlos Augusto Barros, 103 - Jardim Herplin - Instalação de Guarda-Corpo e Reforma da Instalação Elétrica
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00
60.10.15.452.3022.1560 E6911 - Asfaltar Rua Humberto Brandini
44905100.00 Obras e Instalações 30.000,00
720.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 5 de junho 2020, 467º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 5 de junho de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo