CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.476 de 1 de Junho de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.048.645,99 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

DECRETO Nº 59.476, DE 1° DE JUNHO DE 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.048.645,99 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação, do Fundo Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Turismo, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, da Secretaria do Governo Municipal, do Encargos Gerais do Município e da Secretaria Municipal das Subprefeituras,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.048.645,99 (três milhões e quarenta e oito mil e seiscentos e quarenta e cinco reais e noventa e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

11.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 40,00

11.20.04.122.3024.2103 Administração do Edifício Matarazzo

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 699.291,42

11.20.07.212.3015.8182 Fomento à Cooperação, Parcerias e Captação de Investimentos Internacionais

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 471,27

12.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 31.961,30

16.14.12.365.3010.2828 Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI) - Programa de Metas 14.e

33509200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 41.505,99

28.13.09.271.3004.6821 Obrigações e Contribuições Patronais

31900700.00 Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência 564.156,60

38.10.06.122.3024.2100 Administração da Unidade

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 34,37

73.10.23.695.3015.2471 Administração do Autódromo de Interlagos

33913900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 694.156,60

84.10.10.302.3003.5413 Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Saúde - Programa de Metas 22.c

44505100.00 Obras e Instalações 1.017.028,44

3.048.645,99

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

11.20.04.122.3012.2803 Manutenção e Operação dos Conselhos e Espaços Participativos Municipais

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 41.630,88

11.20.04.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 657.700,54

11.20.07.212.3015.8182 Fomento à Cooperação, Parcerias e Captação de Investimentos Internacionais

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 471,27

12.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 31.961,30

16.14.12.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 41.505,99

28.13.09.271.3004.6821 Obrigações e Contribuições Patronais

31901300.00 Obrigações Patronais 564.156,60

38.10.06.181.3013.2192 Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 34,37

73.10.13.695.3015.2118 Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

33913900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 694.156,60

84.10.10.302.3003.5413 Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Saúde - Programa de Metas 22.c

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.017.028,44

3.048.645,99

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 1º de junho de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 1º de junho de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo