Tipo | DECRETO |
Data de assinatura | 29/05/2020 |
Data de publicação | 30/05/2020 |
Ementa |
Estabelece, nos termos do Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, normas para o funcionamento de estabelecimentos de comércio e de serviços localizados na Cidade de São Paulo, dispondo sobre o procedimento, condições e diretrizes para a gradual retomada de atividades, em conformidade com as diretrizes do Governo Estadual; prorroga o prazo previsto no artigo 1º do Decreto Municipal nº 59.298, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre o combate à pandemia de Coronavírus. |
Situação |
REVOGADO(A) |
Chefe de Governo | BRUNO COVAS |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 30/05/2020 , p. 1 |
Referenda |
SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM (2019 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO – SMDET (2019 -2020; 2022 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - ) |
Revogações |
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Origem |
EXECUTIVO |
Palavras-chave |
COMÉRCIO ATENDIMENTO AOS MUNÍCIPES SERVIÇOS RETOMADA GRADUAL DAS ATIVIDADES COVID - 19 SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA - COVID-19 CORONAVÍRUS ESTABELECIMENTO COMERCIAL COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - COVISA PROTOCOLO DE INTENÇÕES COMÉRCIO - FISCALIZAÇÃO COMÉRCIO IRREGULAR SHOPPING CENTER BAR, RESTAURANTE, CAFÉ |
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Alterações |
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