CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 59.473 de 29 de Maio de 2020)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 29/05/2020
Data de publicação 30/05/2020
Ementa

Estabelece, nos termos do Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, normas para o funcionamento de estabelecimentos de comércio e de serviços localizados na Cidade de São Paulo, dispondo sobre o procedimento, condições e diretrizes para a gradual retomada de atividades, em conformidade com as diretrizes do Governo Estadual; prorroga o prazo previsto no artigo 1º do Decreto Municipal nº 59.298, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre o combate à pandemia de Coronavírus.

Situação

REVOGADO(A)

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 30/05/2020 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM (2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO – SMDET (2019 -2020; 2022 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Revogações
  1. Decreto nº 59.936/2020 - Revoga o § 3º do artigo 2º do Decreto.
  2. Decreto nº 60.681/2021 - Revoga o Decreto.
Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

COMÉRCIO

ATENDIMENTO AOS MUNÍCIPES

SERVIÇOS

RETOMADA GRADUAL DAS ATIVIDADES

COVID - 19

SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA - COVID-19

CORONAVÍRUS

ESTABELECIMENTO COMERCIAL

COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - COVISA

PROTOCOLO DE INTENÇÕES

COMÉRCIO - FISCALIZAÇÃO

COMÉRCIO IRREGULAR

SHOPPING CENTER

BAR, RESTAURANTE, CAFÉ

Temas Relacionados

Coronavírus/Covid 19

Coronavírus/Covid 19

Alterações

  1. Decreto nº 59.644/2020 - Altera o artigo 2º do Decreto.
  2. Decreto nº 59.711/2020 - Confere nova redação ao § 6º do artigo 2º e substitui o Anexo Único do Decreto.
  3. Decreto nº 59.774/2020 - Altera o § 6º do artigo 2º do Decreto.