CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.471 de 28 de Maio de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.843.417,30 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

DECRETO Nº 59.471, DE 28 DE MAIO DE 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.843.417,30 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, da Secretaria do Governo Municipal, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e da Secretaria Municipal de Cultura,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.843.417,30 (dois milhões e oitocentos e quarenta e três mil e quatrocentos e dezessete reais e trinta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

11.20.04.122.3024.2419 Ações de Desestatização - Programa de Metas 32

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 183.527,97

11.20.04.126.3011.1220 Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Comunicação

44904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 576.774,66

11.20.15.452.3009.5398 Implementação de Territórios Educadores - Programa de Metas 14.d

44913900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.015.019,39

23.10.04.126.3011.4412 Ações de Inovação e Melhoria no Atendimento ao Cidadão

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 6.916,84

25.10.13.392.3001.6354 Programação de Atividades Culturais

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 619.000,00

37.30.15.451.3022.3662 Apoio e Suporte Técnico para o Desenvolvimento de ações pertinentes a fiscalização e escrituração de Certificados de Potencial Adicional de Construção - CEPACs

44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 42.000,00

37.50.15.451.3022.3350 Reforma e Requalificação de Áreas Públicas

44913900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 358.178,44

37.50.15.451.3022.3662 Apoio e Suporte Técnico para o Desenvolvimento de ações pertinentes a fiscalização e escrituração de Certificados de Potencial Adicional de Construção - CEPACs

44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 42.000,00

2.843.417,30

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

11.20.04.122.3011.3002 Ampliação, Reforma e Requalificação de Prédios Administrativos

44905100.00 Obras e Instalações 75.600,00

11.20.04.122.3012.2803 Manutenção e Operação dos Conselhos e Espaços Participativos Municipais

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 38.369,12

11.20.04.122.3024.2100 Administração da Unidade

33504100.00 Contribuições 39.536,50

33909300.00 Indenizações e Restituições 313.000,00

11.20.15.452.3009.5398 Implementação de Territórios Educadores - Programa de Metas 14.d

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.308.816,40

11.60.04.122.3015.2118 Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 619.000,00

23.10.04.128.3011.2180 Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.916,84

37.30.15.451.3022.3662 Apoio e Suporte Técnico para o Desenvolvimento de ações pertinentes a fiscalização e escrituração de Certificados de Potencial Adicional de Construção - CEPACs

44913900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 42.000,00

37.50.15.451.3022.3350 Reforma e Requalificação de Áreas Públicas

44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 358.178,44

37.50.15.451.3022.3662 Apoio e Suporte Técnico para o Desenvolvimento de ações pertinentes a fiscalização e escrituração de Certificados de Potencial Adicional de Construção - CEPACs

44913900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 42.000,00

2.843.417,30

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 28 de maio de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 28 de maio de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo