CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.461 de 22 de Maio de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 40.980.171,90 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

DECRETO Nº 59.461, DE 22 DE MAIO DE 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 40.980.171,90 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Habitação e da Secretaria Municipal de Gestão,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 40.980.171,90 (quarenta milhões e novecentos e oitenta mil e cento e setenta e um reais e noventa centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

01.10.10.122.3024.2100 Administração da Unidade

31901600.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 12.776,01

02.10.10.122.3024.2100 Administração da Unidade

31901600.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 103.663,61

03.10.09.122.3024.2100 Administração da Unidade

31901600.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 436.433,08

13.10.04.122.3024.2405 Sistema de Remuneração Variável - Programa de Metas 35.a

31901600.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 39.368.102,95

30.10.11.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000,00

80.10.12.122.3024.2100 Administração da Unidade

31901600.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 571.773,69

85.10.13.122.3024.2100 Administração da Unidade

31901600.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 187.422,56

40.980.171,90

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

13.10.04.122.3024.2405 Sistema de Remuneração Variável - Programa de Metas 35.a

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 40.680.171,90

14.10.16.482.3002.2635 Serviço de Moradia Transitória

33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 300.000,00

40.980.171,90

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 22 de maio de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 22 de maio de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo