CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.460 de 20 de Maio de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 159.319.828,10 de acordo com a Lei n° 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

DECRETO N° 59.460, DE 20 DE MAIO DE 2020.

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 159.319.828,10 de acordo com a Lei n° 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei n° 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas da Secretaria Municipal de Gestão - SG, Autarquia Hospitalar Municipal - AHM, Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - AMLURB e do Serviço Funerário do Muncí-pio de São Paulo - SFMSP,

D E C R E T A :

Artigo 1° - Fica aberto crédito adicional de R$ 159.319.828,10 (cento e cinquenta e nove milhões e trezentos e dezenove mil e oitocentos e vinte e oito reais e dez centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

01.10.10.122.3024.2100 Administração da Unidade

31901600.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 34.914.637,29

02.10.10.122.3024.2100 Administração da Unidade

31901600.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 10.602.190,62

04.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

31901600.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 2.915.075,18

13.10.04.122.3024.2405 Sistema de Remuneração Variável - Programa de Metas 35.a

31901600.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 110.426.568,40

81.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

31901600.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 461.356,61

159.319.828,10

Artigo 2° - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1° far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CODIGO NOME VALOR

13.10.04.122.3024.2405 Sistema de Remuneração Variável - Programa de Metas 35.a

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 159.319.828,10

159.319.828,10

Artigo 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO,em 20 de maio de 2020,467° da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 20 de maio de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo