Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 159.319.828,10 de acordo com a Lei n° 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
DECRETO N° 59.460, DE 20 DE MAIO DE 2020.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 159.319.828,10 de acordo com a Lei n° 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei n° 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas da Secretaria Municipal de Gestão - SG, Autarquia Hospitalar Municipal - AHM, Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - AMLURB e do Serviço Funerário do Muncí-pio de São Paulo - SFMSP,
D E C R E T A :
Artigo 1° - Fica aberto crédito adicional de R$ 159.319.828,10 (cento e cinquenta e nove milhões e trezentos e dezenove mil e oitocentos e vinte e oito reais e dez centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
01.10.10.122.3024.2100 Administração da Unidade
31901600.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 34.914.637,29
02.10.10.122.3024.2100 Administração da Unidade
31901600.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 10.602.190,62
04.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
31901600.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 2.915.075,18
13.10.04.122.3024.2405 Sistema de Remuneração Variável - Programa de Metas 35.a
31901600.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 110.426.568,40
81.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
31901600.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 461.356,61
159.319.828,10
Artigo 2° - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1° far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CODIGO NOME VALOR
13.10.04.122.3024.2405 Sistema de Remuneração Variável - Programa de Metas 35.a
31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 159.319.828,10
159.319.828,10
Artigo 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO,em 20 de maio de 2020,467° da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 20 de maio de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo