Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 17.265.457,98 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
DECRETO Nº 59.447, DE 18 DE MAIO DE 2020
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 17.265.457,98 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Assistência Social,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 17.265.457,98 (dezessete milhões e duzentos e sessenta e cinco mil e quatrocentos e cinquenta e sete reais e noventa e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
93.10.08.244.3023.2020 Serviços de Apoio, Convívio e Inserção Produtiva
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.647.429,93
93.10.08.244.3023.2021 Centro de Acolhida
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 13.460.120,03
93.10.08.244.3023.2022 Centro de Acolhida Especial
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 667.676,13
93.10.08.244.3023.5800 Construção e Implantação de Equipamentos e Serviços de Proteção Social Especial
44503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 490.231,89
17.265.457,98
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CODIGO NOME VALOR
93.10.08.243.3023.2392 Manutenção e Operação de Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (SAICA) - Programa de Metas 14.o
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 17.265.457,98
17.265.457,98
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 18 de maio de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 18 de maio de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo