CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.445 de 18 de Maio de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.894.799,80 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

DECRETO Nº 59.445, DE 18 DE MAIO DE 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.894.799,80 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 8.894.799,80 (oito milhões e oitocentos e noventa e quatro mil e setecentos e noventa e nove reais e oitenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

01.10.10.302.3003.1507 Ampliação, Reforma e Requalificação de Hospitais

44505100.00 Obras e Instalações 8.714.799,80

44505200.00 Equipamentos e Material Permanente 180.000,00

8.894.799,80

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

84.10.10.302.3003.2507 Manutenção e Operação de Hospitais

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.680.000,00

44505200.00 Equipamentos e Material Permanente 2.214.799,80

8.894.799,80

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 18 de maio de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 18 de maio de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo