Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 600.000,00 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
DECRETO Nº 59.443, DE 15 DE MAIO DE 2020
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 600.000,00 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
34.10.14.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 600.000,00
600.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
34.10.14.422.3007.4330 Manutenção e Operação dos Equipamentos Públicos Voltados para Pessoa Idosa
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00
34.10.14.422.3018.2142 Políticas, Programas e Ações para Educação em Direitos Humanos e Promoção do Direito à Cidade
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 89.800,00
33903000.00 Material de Consumo 180.000,00
34.10.14.422.3023.4321 Políticas, Programas e Ações para a População em Situação de Rua
33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 180.200,00
600.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 15 de maio de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 15 de maio de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo