CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.441 de 15 de Maio de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 51.096,64 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

DECRETO Nº 59.441, DE 15 DE MAIO DE 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 51.096,64 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria do Governo Municipal,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 51.096,64 (cinquenta e um mil e noventa e seis reais e sessenta e quatro centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

11.20.04.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 51.096,64

51.096,64

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CODIGO NOME VALOR

11.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 51.096,64

51.096,64

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 15 de maio de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 15 de maio de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo