CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.440 de 15 de Maio de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.649.621,09 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

DECRETO Nº 59.440, DE 15 DE MAIO DE 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.649.621,09 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras, da Subprefeitura Ipiranga, da Subprefeitura Ermelino Matarazzo, da Subprefeitura Itaim Paulista, da Subprefeitura Cidade Ademar, da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá e do Fundo Municipal de Saúde,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.649.621,09 (três milhões e seiscentos e quarenta e nove mil e seiscentos e vinte e um reais e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

12.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.540.000,00

44905100.00 Obras e Instalações 399.621,09

42.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00 Obras e Instalações 350.000,00

53.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 340.000,00

56.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00

62.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 320.000,00

64.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903000.00 Material de Consumo 50.000,00

84.10.10.301.3003.1509 Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidade Básica de Saúde (UBS)

44905100.00 Obras e Instalações 500.000,00

3.649.621,09

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.599.621,09

64.10.15.451.3022.1458 E7471 - Colocação de Equipamento de Ginástica e Brinquedos de Crianças no Terreno da Subprefeitura de Itaim Paulista entre a Rua Cônego Antônio Manzi e Rua Alfredo Bezerra dos Santos , Nº 1 - Jardim Robru

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00

3.649.621,09

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 15 de maio de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 15 de maio de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo